Precisa do certificado energético? Nós ajudamos.
O certificado energético é obrigatório, desde 1 de Dezembro de 2013, em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados à venda ou para arrendamento, seja pelos seus proprietários ou por mediadores imobiliários.
Tem de ser apresentado no momento da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento.
Este não é mais que um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
O documento é emitido, após avaliação do imóvel, por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
Tem uma validade de:
- 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços;
- 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015, em grande edifícios de comércio e serviços;
- 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015, em grande edifícios de comércio e serviços.
Como se define a classe energética?
- A localização do imóvel;
- O ano de construção;
- Se é um prédio ou moradia;
- O piso e a área;
- Estruturas envolventes, como paredes, coberturas, pavimentos e vidros;
- Equipamentos de climatização, como ventilação, aquecimento e arrefecimento;
- Produção de águas quentes sanitárias.
Preço
Em edifícios de habitação custa entre € 28 (T0 e T1) a € 65 (T6 ou superior), acrescido de IVA.
Edifícios de comércio e serviços têm um custo de entre € 135 (área útil até 250 m2) e € 950 (superior a 5000 m2), acrescido de IVA.
Soma-se ainda o honorário do perito, que não está tabelado.
Nós ajudamos
A Prediseroa ajuda-o a resolver este problema. Tratamos do processo por si.